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Fonte: Alice Saldanha Villar

A competência da Justiça do Trabalho na execução de contribuições previdenciárias

O presente artigo examina o comando da nova Súmula Vinculante n. 53 do STF: "A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados"

Antes do advento da Emenda Constitucional nº 20 de 1998, a competência para executar as contribuições previdenciárias decorrentes das lides trabalhistas era da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inc. IV da CF/88. Cabia ao INSS, diante da decisão que reconhecia o vínculo ou que condenava ao pagamento de verbas salariais, promover o lançamento, a inscrição na dívida ativa e, posteriormente, a cobrança dos respectivos valores da Justiça Federal. Dessa forma, os juízes trabalhistas se ...

Palavras-chave: CF INSS Justiça do Trabalho Contribuições Previdenciárias CLT