Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Joaquim Leitão Júnior

O Tribunal "ad quem" pode inovar na fundamentação da prisão preventiva atacada por meio de "habeas corpus"?

Joaquim Leitão Júnior. Pós-graduado em Ciências Penais pelo LFG/Unisul. Graduado pelo Centro de Ensino Superior de Jataí-CESUT. Assessor.

A resposta é negativa, pois, não pode o Tribunal "ad quem inovar na fundamentação da prisão preventiva do juízo de origem, porquanto, ao nosso ver, violaria o princípio da ampla defesa, contraditório, devido processo legal, inércia do juízo criminal, paridade de armas e do princípio favor rei. Diante da realidade apresentada, competiria ao Tribunal apenas o exame da legalidade da prisão na via estreita do "writ". Inovar na fundamentação seria extrapolar os limites da legalidade e afrontar todos ...

Palavras-chave: