Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 09 de Julho de 2015 - 16:44 - Lida 2019 vezes
O art. 85 do Código de Processo Penal e a questão da Preclusão Hierárquica
Como se sabe, dispõe o art. 85 do Código de Processo Penal que nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição dos Tribunais de Justiça, a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade
Como se sabe, dispõe o art. 85 do Código de Processo Penal que nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição dos Tribunais de Justiça, a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade. Este dispositivo comporta alguns esclarecimentos já enfrentados pelos nossos doutrinadores e, principalmente, pelo Supremo Tribunal Federal. Com efeito, ainda que o referido artigo use da expressão querelante, é ...