Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 03 de Novembro de 2011 - 11:25 - Lida 928 vezes
Lei 12.403/11 e o fim das infrações em que o indiciado se livra solto: Consequências processuais
Em primeiro plano transparece a total impropriedade da utilização do termo "réu" para o preso em flagrante
Determina o artigo 309, CPP que "se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante". Em primeiro plano transparece a total impropriedade da utilização do termo "réu" para o preso em flagrante. O legislador deveria ter usado a palavra conduzido ou indiciado porque não se trata de processo, mas de Inquérito Policial. Malgrado isso, a verdade é que o dispositivo sob comento não tem mais aplicação prática, diante da revogação do artigo 321, I e ...