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Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

Lei 12.403/11 e o fim das infrações em que o indiciado se livra solto: Consequências processuais

Em primeiro plano transparece a total impropriedade da utilização do termo "réu" para o preso em flagrante

Determina o artigo 309, CPP que "se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante". Em primeiro plano transparece a total impropriedade da utilização do termo "réu" para o preso em flagrante. O legislador deveria ter usado a palavra conduzido ou indiciado porque não se trata de processo, mas de Inquérito Policial. Malgrado isso, a verdade é que o dispositivo sob comento não tem mais aplicação prática, diante da revogação do artigo 321, I e ...

Palavras-chave: Lei 12.403/11; Fim das infrações; Consequências processuais