Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette e Regina Elaine Santos Cabette
Postado em 13 de Julho de 2011 - 15:28 - Lida 919 vezes
Fiança, prisão preventiva e a matemática na lei 12.403/11: uma questão interdisciplinar
Ao optar pelo critério quantitativo o legislador impõe ao jurista uma avaliação numérica do caso concreto para estabelecer a afiançabilidade pela Autoridade Policial e o cabimento da preventiva.
A reforma legislativa imposta pela Lei 12.403/11, ao mudar o critério qualitativo (penas de reclusão ou detenção) para determinação dos casos em que a Autoridade Policial pode arbitrar fiança, bem como para os casos de cabimento de Prisão Preventiva, adotando doravante um critério quantitativo (pena máxima acima de 4 anos para a preventiva e até esse patamar para a fiança pela Autoridade Policial - artigos 313, I e 322, CPP), retirou os operadores do direito do seu confortável leito dos ...