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Fonte: José Aparecido Fausto de Oliveira

Da Não-Recepção do Artigo 408, Caput, do Código de Processo Penal

José Aparecido Fausto de Oliveira - Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Alfenas Câmpus de São Sebastião do Paraíso - MG; Defensor Público do Estado de Minas Gerais

Prescreve o artigo 408 caput do Código de Processo Penal que: "Se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronunciá-lo-á, dando os motivos do seu convencimento". Esta norma não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Sabemos que pelo fenômeno da recepção, "a Constituição nova recebe a ordem normativa que surgiu sob o império de Constituições anteriores se com ela forem compatíveis"(1), no dizer de Michel Temer, assim, toda a ...

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