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Fonte: Luciana Miranda Toledo Lustosa

Comentários ao artigo 387 do Código de Processo Penal, com as alterações trazidas pela Lei n.º 12.736/12

O presente trabalho visa tecer comentários sobre as alterações trazidas pela Lei n.º 12.736/12, a qual inseriu o § 2º no artigo 387 do Código de Processo Penal, determinando que o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, seja computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade

A Lei n.º 12.736/12 alterou o artigo 387 do Código de Processo Penal e trouxe importante inovação em relação à prolação da sentença condenatória, determinando que o magistrado, ao estabelecer o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, compute o tempo de prisão provisória, de prisão administração ou de internação do réu. Vejamos: Art. 387. [...] § 1º  O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida ...

Palavras-chave: Lei n.º 12.736/12 Detração Prisão provisória Prisão administrativa Internação Regime