Fonte: Hélder B. Paulo de Oliveira
Postado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 1164 vezes
Algumas situações da Lei 11.343/06: restritiva de direitos, "sursis" e o livramento condicional
Hélder B. Paulo de Oliveira, Advogado.
Há poucos dias estava no cartório de execução penal da comarca de Campinas e conversava com um advogado cujo cliente fora condenado por receptação simples à pena de 1ano e 8 meses de reclusão. Ele pedira o livramento condicional e o Ministério Público opinara pelo improvimento devido à quantidade da pena fixada. De fato a reforma penal de 1984 combinava os institutos do sursis e do livramento condicional: aquele para sentenças condenatórias até dois anos, recordando-se o sursis etário e ...