Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

A prática perversa da prisão temporária

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - Graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na Unisal.

Eduardo Luiz Santos Cabette ( * ) A Lei 7.960 de 31 de Dezembro de 1989 trouxe ao cenário jurídico nacional uma nova modalidade de prisão cautelar, a chamada "Prisão Temporária", que veio a legalizar antigos procedimentos conhecidos como "correcionais" no afã de fornecer aos órgãos repressores um instrumento útil no combate à criminalidade. Os prazos dessa prisão são, no Brasil, bastante dilatados, sendo previstos os de cinco dias prorrogáveis por mais cinco para crimes comuns e de trinta dias ...

Palavras-chave: