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Fonte: Renato Flávio Marcão

A instrução criminal conforme a Lei 10.409/2002 (Lei Antitóxicos) na visão do Supremo Tribunal Federal

Renato Marcão, Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito Penal, Político e Econômico, Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal, Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP), do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) e do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP).

Renato Marcão ( * ) SUMÁRIO: 1. Notas introdutórias; 2. Decisões do Supremo Tribunal Federal; 3. Conclusão. 1. Notas introdutórias Desde que a Lei 10.409/2002 (Lei Antitóxicos) entrou em vigor a discussão sobre a necessidade de se aplicar ou não o procedimento destinado à instrução criminal, conforme ela regula, causou grande inquietação na doutrina, sendo majoritário, hoje, o entendimento que defende sua aplicação. Na prática, são incontáveis os casos em que o "procedimento novo" não foi e ...

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