Fonte: Roberto da Silva Freitas
Postado em 13 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 1146 vezes
Recursos ordinários e extraordinários: diferenças
Roberto da Silva Freitas, Servidor e instrutor interno do Superior Tribunal de Justiça. Bacharelando em Direito pela Universidade Católica de Brasília.
Roberto da Silva Freitas ( * ) Conforme noticia Ovídio A. Baptista da Silva(1), o critério usado na Europa para distinguir os recursos ordinários dos extraordinários é diverso do critério brasileiro. No sistema europeu, ordinários são os recursos interpostos na mesma relação processual, enquanto extraordinários são os interpostos após o trânsito em julgado da decisão, o que equivaleria à nossa ação rescisória ou revisão criminal. Sob esta ótica, todos os recursos, no Direito brasileiro, seriam ...