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Fonte: Roberto da Silva Freitas

Recursos ordinários e extraordinários: diferenças

Roberto da Silva Freitas, Servidor e instrutor interno do Superior Tribunal de Justiça. Bacharelando em Direito pela Universidade Católica de Brasília.

Roberto da Silva Freitas ( * ) Conforme noticia Ovídio A. Baptista da Silva(1), o critério usado na Europa para distinguir os recursos ordinários dos extraordinários é diverso do critério brasileiro. No sistema europeu, ordinários são os recursos interpostos na mesma relação processual, enquanto extraordinários são os interpostos após o trânsito em julgado da decisão, o que equivaleria à nossa ação rescisória ou revisão criminal. Sob esta ótica, todos os recursos, no Direito brasileiro, seriam ...

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