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Fonte: Alencar Frederico

Ponderações sobre o parágrafo 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil

Alencar Frederico - Advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Tributário, sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.

Alencar Frederico ( * ) CPC, Art. 515 - A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. (...) § 3º Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.(NR). Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001. 1. Inicialmente advertimos que o intento do texto não é tecer grandes feitos doutrinários, mas sim içar o assunto à ...

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