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Fonte: Daniel Baggio Maciel

Os honorários advocatícios no Mandado de Segurança

Daniel Baggio Maciel é advogado, especialista, mestre e professor de Direito Processual Civil nos cursos de graduação e pós-graduação no Centro Universitário Toledo em Araçatuba.

O artigo 20 do Código de Processo Civil é suficientemente claro ao dizer que "a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios". Nada obstante, em sentido diametralmente oposto, o verbete da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal deixou assentado que "não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança". No meio acadêmico, o descontentamento com essa diretriz jurisprudencial é bastante intenso, afinal, não existe ...

Palavras-chave: honorários advocatícios