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Fonte: André Marques de Oliveira Costa

O STJ e a multa pelo descumprimento da sentença

André Marques. Advogado inscrito na OAB-Seccional Goiás, consultor, escritor e doutorando em Direito. E-mail: andremarquesadv@hotmail.com

Após diversos julgados preconizando que a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil incidiria de forma automática do trânsito em julgado da condenação e que não dependeria de nova intimação do advogado ou do executado para o cumprimento da obrigação, o Superior Tribunal de Justiça alterou o entendimento sobre a matéria. Passou a considerar necessário requerimento formulado pelo exequente e consequentemente ser intimado o executado na pessoa de seu advogado constituído, ...

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