Fonte: André Marques de Oliveira Costa
Postado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 2566 vezes
O STJ e a multa pelo descumprimento da sentença
André Marques. Advogado inscrito na OAB-Seccional Goiás, consultor, escritor e doutorando em Direito. E-mail: andremarquesadv@hotmail.com
Após diversos julgados preconizando que a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil incidiria de forma automática do trânsito em julgado da condenação e que não dependeria de nova intimação do advogado ou do executado para o cumprimento da obrigação, o Superior Tribunal de Justiça alterou o entendimento sobre a matéria. Passou a considerar necessário requerimento formulado pelo exequente e consequentemente ser intimado o executado na pessoa de seu advogado constituído, ...