Fonte: Demócrito Reinaldo Filho
Postado em 09 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 1152 vezes
Indeferimento da inicial do mandado de segurança com base no art. 10 da Lei n. 12.016/2009 - Impossibilidade da utilização de argumentos de mérito.
Demócrito Reinaldo Filho é Juiz de Direito da 32ª. Vara Cível do Recife/PE.
Não é incomum encontrarmos decisões judiciais que fazem um enfrentamento do mérito do mandado de segurança, mas indeferem liminarmente a petição inicial (com fundamento no art. 10 da Lei 12.016/2009). Muitos juízes, ao receberem a peça inicial, empreendem uma análise quanto à existência do direito líquido e certo do impetrante, concluindo pela sua inexistência e validade do ato impugnado, ou seja, realizando verdadeiro exame do mérito da demanda (juízo de fundo), mas invocam o mencionado ...