Fonte: Christine Keler de Lima Mendes
Postado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00 - Lida 1431 vezes
Embargos ou impugnação como meio de inconformismo à execução?
Christine Keler de Lima Mendes, advogada, especialista em Direito Civil pela Unisul/SC, especialista em Processo Civil pela Unisul/SC, especialista em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa do Ensino Superior-FAL/AL, Presidente da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante OAB-AL.
Christine Keler de Lima Mendes ( * ) O embargo à execução é uma ação de conhecimento, incidente no processo de execução, em que o executado tinha a oportunidade de apresentar ao juiz as defesas que tiver contra a execução. Note-se que antes da Lei 11.323/05, não havia distinção entre a propositura de embargos em execução fundada em título judicial ou extrajudicial. Com a edição da Lei 11.232/05 que reformou o processo de execução até então adotado, não mais se fala em ação executiva autônoma ...