Fonte: Roberto da Silva Freitas
Postado em 16 de Fevereiro de 2006 - 03:00 - Lida 769 vezes
Embargos de Divergência em Recurso Especial e as Súmulas 315 e 316 do STJ
Roberto da Silva Freitas, Servidor e instrutor interno do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Bacharelando em Direito pela Universidade Católica de Brasília.
Roberto da Silva Freitas ( * ) Embora o Superior Tribunal de Justiça - STJ seja o órgão do Poder Judiciário encarregado de unificar, por meio do recurso especial, a interpretação jurisprudencial em torno da legislação federal infraconstitucional, a divergência entre seus órgãos (turmas, seções e a Corte Especial) é algo corriqueiro. Em qualquer situação, a ausência de um entendimento uniforme em torno da aplicação de uma mesma lei é causa de insegurança jurídica. Como ensina o Ministro Athos ...