Fonte: Fernando Henrique Guedes Zimmermann
Postado em 27 de Junho de 2005 - 01:00 - Lida 970 vezes
Da Real Natureza Jurídica das Chamadas Cautelares Satisfativas
Fernando Henrique Guedes Zimmermann - Advogado; Pós-Graduado Lato Sensu em Direito Civil e Direito Processual Civil pela ITE - Bauru; Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB - Bauru
Fernando Henrique Guedes Zimmermann ( * ) 1. INTRODUÇÃO É praxe nos juízos pátrios a admissão das chamadas "cautelares satisfativas". Têm se justificado sua interposição sob o fundamento do poder geral de cautela do Juiz, externado no artigo 798 do Código de Processo Civil, e assim protegidas sob o manto das cautelares inominadas. Ao pleitear ao Juiz uma tutela "cautelar satisfativa", a parte na verdade está pedindo ao Magistrado uma medida que assegure a mera possibilidade de o direito vir a ...