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Fonte: Jacinto Sousa Neto

Da Morosidade da Justiça

Jacinto Sousa Neto. Advogado. OAB/PA - 11.893.

I - DA DEFINIÇÃO DOS PRAZOS DOS ATOS PROCESSUAIS 1 - SEGUNDO O CPC O nosso arcaico Código Adjetivo Processual tem em seu Capítulo III, Seção I, as Disposições Gerais que tratam das tramitações dos atos processuais, sob as responsabilidades dos Juízes e seus Serventuários, onde no seu artigo 189 prevê que o Juiz deverá dar andamento a seus atos das seguintes formas: "Art. 189. O juiz proferirá:" "I - os despachos de expediente, no prazo de 02 (dois) dias;" "II - as decisões, no prazo de 10 (dez) ...

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