Fonte: Celso Anicet Lisboa
Postado em 05 de Abril de 2007 - 01:00 - Lida 1218 vezes
Crédito decorrente da locação de imóveis no novo inciso V do art. 585 do CPC
Celso Anicet Lisboa, Advogado e Professor de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e da Universidade Cândido Mendes.
Celso Anicet Lisboa ( * ) Os créditos decorrentes da locação de imóvel sempre tiveram posição privilegiada em nosso direito. No CPC de 1939, serviam de base para o ajuizamento da chamada ação executiva, cuja característica mais marcante estava em que o réu não era citado para se defender, mas para pagar o que dele se exigia, em vinte e quatro horas, sob pena de penhora de seus bens (art. 299). Ao lado dos aluguéis estavam o foro e o laudêmio (art. 298, IX) e no inciso seguinte (inciso X), ...