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Fonte: Celso Anicet Lisboa

Crédito decorrente da locação de imóveis no novo inciso V do art. 585 do CPC

Celso Anicet Lisboa, Advogado e Professor de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e da Universidade Cândido Mendes.

Celso Anicet Lisboa ( * ) Os créditos decorrentes da locação de imóvel sempre tiveram posição privilegiada em nosso direito. No CPC de 1939, serviam de base para o ajuizamento da chamada ação executiva, cuja característica mais marcante estava em que o réu não era citado para se defender, mas para pagar o que dele se exigia, em vinte e quatro horas, sob pena de penhora de seus bens (art. 299). Ao lado dos aluguéis estavam o foro e o laudêmio (art. 298, IX) e no inciso seguinte (inciso X), ...

Palavras-chave: locação