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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR.

Contrato de trabalho. Rescisão indireta. Agressão física comprovada (CLT, artigo 483, f).

Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR. Processo: 00095-2007-017-10-00-3 RO (Ac. 3ª Turma) Origem: 17ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF Juiz(a) da Sentença: JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz(a) Relator: DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Juiz(a) Revisor: BERTHOLDO SATYRO Julgado em: 26/09/2007 Publicado em: 11/10/2007 Recorrente: Ana Paula Silva Brito Advogado: Alcimira Aparecida dos Reis Gomes Recorrido: Juli Estética Ltda. - ME Advogado: Heloísa Rodrigues Camargo Felipe dos Santos Acórdão do(a) Exmo(a) ...

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