Fonte: Gisele Leite
Postado em 18 de Outubro de 2010 - 15:39 - Lida 535 vezes
Considerações contemporâneas ao agravo
A irrecorribilidade plena ou parcial da decisão interlocutória por agravo deve vir expressa em lei.
Agravo É gênero recursal e existem menos cinco diferentes espécies de agravo. Contra as decisões interlocutórias de primeiro grau existem os agravos retido e de instrumento. Contra as decisões interlocutórias proferidas pelo Tribunal cabe agravo regimental; contra a decisão denegatória de seguimento de recurso especial e/ou recurso extraordinário, cabe agravo previsto no art. 544 do CPC, e contra as decisões monocráticas finais do relator existe o agravo interno. É imprescindível a análise de ...