Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel
Postado em 08 de Maio de 2013 - 13:20 - Lida 817 vezes
Comentários à aquisição da herança: abordagem estrutural do tema
Em uma primeira plana, insta salientar que a aquisição da herança, também denominada de adição da herança, consubstancia o ato unilateral, por meio do qual o herdeiro, legítimo ou testamentário, manifesta, de maneira livre, sua vontade em receber a herança que lhe é, de pleno direito, transmitida, eis que ninguém pode ser herdeiro contra sua vontade.
1. Aceitação da Herança: Aspecto Conceitual Em uma primeira plana, insta salientar que a aquisição da herança, também denominada de adição da herança, consubstancia o ato unilateral, por meio do qual o herdeiro, legítimo ou testamentário, manifesta, de maneira livre, sua vontade em receber a herança que lhe é, de pleno direito, transmitida, eis que ninguém pode ser herdeiro contra sua vontade. Vigora na ramificação sucessória o adágio invitur non datur beneficium que apregoa que a ninguém é ...