Fonte: Thais Pessini e Marina Rocha Farias
Postado em 22 de Setembro de 2021 - 13:43 - Lida 324 vezes
Citação Preferencialmente Eletrônica: Avanço necessário ou atribuição de ônus impossível à parte?
Por Thais Pessini e Marina Rocha Farias.
No último dia 26 de agosto deste ano foi convertida em Lei a Medida Provisória de nº. 1.040/2021, que trouxe importante modificação do Código de Processo Civil: a citação. A mudança atinge os artigos 238, 246, 247, mas o destaque fica no artigo 246, que estabelece como preferencial a citação por meio eletrônico, com o envio aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Cadastro Nacional do Poder Judiciário.A possibilidade de citação por meio eletrônico já era ...