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Fonte: Alencar Frederico

Breves comentários sobre a Lei n. 11.276/06

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, co-autor da obra "Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito", autor da obra "A morosidade da prestação jurisdicional", além de inúmeros outros artigos publicados em revistas especializadas, frutos de estudos e palestras.

Alencar Frederico ( * ) 1. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 07 de fevereiro de 2006 a lei n. 11.276/06, a qual foi publicada em 08 de fevereiro de 2006 no Diário Oficial da União. A nova lei era um dos projetos que compunham a reforma infraconstitucional do Poder Judiciário. 1.2. A lei altera os artigos 504, 506, 515 e 518 do Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, e ao recebimento de recurso de ...

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