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Fonte: Alberto Nogueira Júnior

Algumas ligeiras observações sobre o art. 253, II e III do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.280, de 16.02.2006, sob a ótica dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural.

Alberto Nogueira Júnior Pretendo fazer a crítica da nova redação dada pela Lei no. 11.280, de 16.02.2006, ao art. 253, II e III do CPC, sob a ótica dos princípios do contraditório, da ampla defesa, e do juiz natura. LUIZ RODRIGUES WAMBIER, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER e JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA elogiam, inicialmente, a substituição do termo - "feitos" -, por - "causas"; para eles, a mudança importou em "evidente aprimoramento da linguagem do Código".(1) Mas será que o festejado "aprimoramento" ...

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