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Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel

A efetividade da duração razoável do processo: uma resposta à morosidade da justiça brasileira

Inserido de forma autônoma no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Emenda Constitucional Nº 45, o direito fundamental à duração razoável do processo já irradiava sua presença em razão de sua previsão no Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Para conceituar tal direito é necessária alguma cautela. Há quem diga se tratar de um conceito vago. Entretanto, parece que a melhor doutrina entende por duração razoável do processo um limite não pré-fixado, mas ponderado caso a caso a fim de que se verifique o (des)respeito a tal direito. Neste sentido, Legislativo, Executivo e Judiciário são os atores responsáveis em criar meios que leve a efetividade de referido direito fundamental, a fim de que as mazelas da morosidade da justiça sejam extirpadas.

1 INTRODUÇÃOUm dos fenômenos naturais mais intrigantes, alvo de estudo e profundas reflexões filosóficas é o tempo. Compreender a sua dinâmica como elemento autônomo não é tarefa das mais fáceis, pelo menos cá entre nós mortais. Por outra banda, o que se pode afirmar é que o homem tem o tempo como um de seus bens mais caros, isto porque a vida é efêmera, passa logo, como a fumaça que se esvai. Portanto, não há tempo a perder nesta lida. Interessante refletir sobre isto agora, já que ao adentrar ...

Palavras-chave: Duração Razoável do Processo Morosidade da Justiça Celeridade Processual CPC/2015 CF