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Fonte: Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas

A Ação Monitória Contra a Fazenda Pública

MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS - E-mail / Home-page pessoal marcoaureliochagas@hotmail.com - www.advocaciaabreuchagas.hpg.com.br - Qualificações: Advogado com especialidade nas áreas comercial e tributária - Endereço:Rua Espírito Santo, 1204 sala 1407 - Belo Horizonte/MG - Telefone para contato: (31) 3213-0190

* Marco Aurélio Bicalho De Abreu Chagas( * ) CONFLITO DE TURMAS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO EXAMINAR O CABIMENTO OU NÃO DO PROCEDIMENTO MONITÓRIO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. É ou não cabível o procedimento monitório contra a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal? A Corte Mineira entra em conflito ao examinar a possibilidade ou não de se utilizar da Ação Monitória contra a Fazenda Pública. Há divergências no Tribunal de Justiça Mineiro sobre a questão. A Terceira Câmara Cível do TJMG ...

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