Fonte: Leonardo Alfradique Martins
Postado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00 - Lida 916 vezes
Hipótese em que a retenção previdenciária retroativa não é permitida
Leonardo Alfradique Martins Questão que vem atormentando os contribuintes contratantes de mão-de-obra cedidas é a relacionada à retenção da contribuição previdenciária. Com efeito, desde a edição da Lei 9.711/98 passaram os empregados e contratantes de mão-de-obra cedida por terceiros a estar sujeitos à retenção previdenciária. Em que pese a constitucionalidade/legalidade já declarada pelos E. Supremo Tribunal Federal e pelo E. Superior Tribunal de Justiça, há ainda questões correlatas que não ...