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Fonte: Roberto Rodrigues de Morais

Decadência e prescrição das contribuições previdenciárias têm julgamento no STF onde prazo de 5 anos tende a prevalecer

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. E-mail: robertordemorais@gmail.com

Está na pauta do plenário do STF para o dia 29/05/2008 quatro(1) Recursos Extraordinários envolvendo os temas prescrição e decadência(2), sendo um de relatoria da Ministra Carmem Lúcia e três do presidente da Corte, Ministro Gilmar Mendes.A pauta é de grande importância pela conseqüência que o resultado do julgamento trará não só para o Judiciário mas para a Administração da arrecadação previdenciária, agora à cargo da Receita Federal do Brasil. A decadência já foi reduzida de 10 (dez) para 5 ...

Palavras-chave: contribuições