Fonte: Roberto Rodrigues de Morais
Postado em 04 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 2787 vezes
Decadência e prescrição das contribuições previdenciárias têm julgamento no STF onde prazo de 5 anos tende a prevalecer
Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. E-mail: robertordemorais@gmail.com
Está na pauta do plenário do STF para o dia 29/05/2008 quatro(1) Recursos Extraordinários envolvendo os temas prescrição e decadência(2), sendo um de relatoria da Ministra Carmem Lúcia e três do presidente da Corte, Ministro Gilmar Mendes.A pauta é de grande importância pela conseqüência que o resultado do julgamento trará não só para o Judiciário mas para a Administração da arrecadação previdenciária, agora à cargo da Receita Federal do Brasil. A decadência já foi reduzida de 10 (dez) para 5 ...