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Fonte: Igor Silveira Pedra

Benefício de Prestação Continuada à luz do princípio da dignidade da pessoa humana

O presente artigo tem por objetivo realizar um estudo acerca do denominado benefício de prestação continuada – BPC, apresentando-o como instrumento de materialização do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Instituído pela Constituição da República de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), o benefício de prestação continuada garante o pagamento de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem a indisponibilidade de meios para prover suas mais básicas necessidades, ou de tê-las providas por familiares. Estabelecido como ferramenta de enfrentamento à miséria e de mitigação de vulnerabilidades sociais, o BPC representa importante mecanismo proteção social e de concretização do princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse cenário, atento aos princípios e aos dispositivos legais que envolvem a matéria, o presente artigo expõe, de maneira sintética e sem a pretensão de esgotar o tema, aspectos gerais do benefício de prestação continuada previsto na Lei nº 8.742/1993. Utilizando-se de uma abordagem jurídico-compreensiva, a pesquisa traça um percurso lógico, discorrendo sobre as conceituações envolvidas e fornecendo uma compreensão global acerca da temática.

INTRODUÇÃOO benefício de prestação continuada ? BPC constitui direito de fundamento constitucional, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social ? LOAS (Lei nº 8.742/1993) e que se materializa na garantia de pagamento de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco)  anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover suas necessidades básicas nem de tê-las providas por seus familiares. Trata-se, portanto, de benefício com relevantes ...

Palavras-chave: Princípio Dignidade da Pessoa Humana Direito Previdenciário Seguridade Social LOAS BPC