Fonte: Marina Gois Mouta
Postado em 14 de Abril de 2015 - 15:41 - Lida 1820 vezes
Aposentadoria por Invalidez – Desnecessidade de Perícia para maiores de 60 anos de idade
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário pago ao segurado da Previdência Social que estiver incapacitado para o trabalho de forma total e permanente
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário pago ao segurado da Previdência Social que estiver incapacitado para o trabalho de forma total e permanente. Conforme previsto no artigo 42 da lei 8.213/91 a aposentadoria por invalidez será concedida após a realização de perícia médica em que será constatada a incapacidade do segurado para as atividades que lhe garanta a subsistência. Com a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez o segurado está impedido de exercer ...