Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Marina Gois Mouta

Aposentadoria por Invalidez – Desnecessidade de Perícia para maiores de 60 anos de idade

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário pago ao segurado da Previdência Social que estiver incapacitado para o trabalho de forma total e permanente

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário pago ao segurado da Previdência Social que estiver incapacitado para o trabalho de forma total e permanente. Conforme previsto no artigo 42 da lei 8.213/91 a aposentadoria por invalidez será concedida após a realização de perícia médica em que será constatada a incapacidade do segurado para as atividades que lhe garanta a subsistência. Com a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez o segurado está impedido de exercer ...

Palavras-chave: Aposentadoria por Invalidez Previdência Social Benefício previdenciário