Fonte: Edilene Pereira de Andrade
Postado em 14 de Outubro de 2021 - 12:50 - Lida 557 vezes
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência o trabalhador que exerceu atividade remunerada na condição de deficiente.
Tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência o trabalhador que exerceu atividade remunerada na condição de deficiente. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas conforme consta do art. 2° da lei complementar n° 124. Por sua vez, a deficiência, ...