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Fonte: Edilene Pereira de Andrade

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência o trabalhador que exerceu atividade remunerada na condição de deficiente.

Tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência o trabalhador que exerceu atividade remunerada na condição de deficiente. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas conforme consta do art. 2° da lei complementar n° 124. Por sua vez, a deficiência, ...

Palavras-chave: Aposentadoria Pessoa com Deficiência Direito Exercício de Atividade Remunerada