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Fonte: Jesus Nagib Beschizza Feres

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de Assistência Permanente de terceiros

Segurado deverá comprovar, além da carência de 12 meses de contribuição, quando exigida, sua incapacidade permanente para atividade capaz de lhe garantir os meios necessários a sua subsistência

A Previdência Social garante ao Segurado, uma vez cumpridos os requisitos necessários, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, conforme preceitua o artigo 42 e seguintes da Lei de Benefícios (Lei nº 8.213/91). Para fazer jus a tal benefício por incapacidade, o segurado deverá comprovar, além da carência de 12 meses de contribuição, quando exigida, sua incapacidade permanente para atividade capaz de lhe garantir os meios necessários a sua subsistência. Referida incapacidade poderá ser ...

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