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Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

Violência Institucional (Lei 14.321/22)

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

A Lei 14.321/22 inclui na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19) o artigo 15 ? A com ?nomen juris? de ?Violência Institucional?. Criminaliza-se, em suma, a chamada ?vitimização secundária?, que provém das respostas inadequadas formais e informais obtidas pela vítima, as quais acabam produzindo novos danos para além daquele já sofrido com a prática criminosa. [1] Como bem aduz Moraes, diversamente dos demais tipos penais da Lei de Abuso de Autoridade, o artigo 15 ? A não se dirige à proteção ...

Palavras-chave: Violência Institucional Lei de Abuso de Autoridade Código Penal