Fonte: Francisco Deliane e Silva
Postado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 1011 vezes
A unificação do crime de estupro com o crime de atentado violento ao pudor e a redução de pena oriunda da vigência da Lei nº 12.015, de 07/08/09. - Novatio legis in mellius! - Lex mitior - O direito penal de emergência
Francisco Deliane e Silva. Advogado. Consultor Jurídico. Professor e Conferencista. E-mail: delianeesilva@hotmail.com.
A recente Lei nº 12.015, de 07 de agosto de 2009, que alterou o Título VI da Parte Especial do Código Penal e o artigo 1º da Lei nº 8.072/90 que dispõe sobre os crimes hediondos e revogou a Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata da corrupção de menores, nascida no seio do denominado "Direito Penal de Emergência", no afã de elevar as penas e proteger os vulneráveis, deu nova redação ao artigo 213 do Código Penal, fundindo neste dispositivo a conduta tipificada no extinto artigo 214 do ...