Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 26 de Abril de 2016 - 12:11 - Lida 1232 vezes
Proibição de Revistas Íntimas: primeiros comentários à Lei 13.271/16
O presente artigo discorre sobre a proibição de Revistas Íntimas.
Foi promulgada a Lei 13.271/16 que proíbe a ?revista íntima? de funcionárias no local de trabalho e em ambientes prisionais.O artigo 1º. da legislação sob comento proíbe terminantemente essa busca pessoal invasiva, seja em ?empresas privadas?, seja em ?entidades da administração pública direta ou indireta?. Perceber-se-á que essa legislação tem caráter híbrido, pois que trata de questão trabalhista, civil, administrativa, de execução penal, de direito penal e de processo penal.Havia uma brecha ...