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Fonte: Luiz Flávio Gomes

Por maioria de votos o STF (ufa!) absolve ?ladrão? de galinha

Mesmo tendo havido a imediata devolução das ?aves? ao seu proprietário, instaurou-se inquérito policial para apurar nos seus mínimos detalhes toda a engenhosidade da trama criminosa

Finalmente o STF, em 21/5/14, por maioria de votos, encerrou o rumoroso processo criminal (HC 121.903) instaurado contra A.M.G., porque teria subtraído uma galinha e um galo de um vizinho, avaliados em R$ 40,00. Mesmo tendo havido a imediata devolução das ?aves? ao seu proprietário (a palavra ?aves? é a que consta do portal do STF, que evitou afirmar que nossa Máxima Corte gastou algumas horas para discutir acirradamente e julgar um desatinado ?ladrão de galinha?), instaurou-se inquérito ...

Palavras-chave: direito penal crime de roubo