Fonte: Luiz Flávio Gomes
Postado em 21 de Setembro de 2010 - 10:55 - Lida 726 vezes
Penas substitutivas no tráfico de drogas e o populismo penal midiático.
Penas substitutivas para o tráfico de drogas
No dia 01.09.10, por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu penas substitutivas para o tráfico de drogas. Julgou inconstitucionais partes dos arts. 33, § 4º e 44 da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06), que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. Aos juízes, em cada caso, compete a tarefa de aplicar ou não tais penas. A decisão foi tomada no ...