Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 19 de Março de 2015 - 10:35 - Lida 2851 vezes
O novo CPC, a fundamentação das decisões judiciais e o processo penal brasileiro
A questão posta é a seguinte: este dispositivo aplica-se (ou aplicar-se-á) às decisões proferidas ao longo de um processo de natureza penal?
Como é sabido de todos, foi promulgada a Lei nº. 13.105/15, instituindo o novo Código de Processo Civil. No capítulo que trata da sentença e da coisa julgada, um dispositivo chama-nos, positivamente, a atenção: trata-se do art. 489, segundo o qual, além do relatório e do dispositivo, é elemento essencial da sentença o seu fundamento, oportunidade em que o juiz analisará as questões de fato e de direito. Mas não basta! A lei passa a não considerar como devidamente fundamentada qualquer decisão ...