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Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

O ministro Luiz Fux e o princípio da insignificância - Quanta incoerência!

Agora, por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou ACERTADAMENTE o encerramento de ação penal contra A.M.G., denunciado pelo crime de furto por ter, em tese, subtraído um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40,00. A ordem foi concedida pela Turma, na sessão do dia 20 de maio, ao analisar o Habeas Corpus nº. 121903 impetrado pela Defensoria Pública da União (viva a Defensoria Pública!). Para o Ministro Luiz Fux "o caso específico preenche os requisitos da insignificância" (e os anteriores?). Assim, o relator votou pelo arquivamento da ação penal (sic: não se tranca ação penal, tranca-se o processo)

Há algum tempo, logo após a nomeação do Ministro Luiz Fux para a Corte Suprema, escrevemos um artigo com o seguinte título; "O novo Ministro do Supremo Tribunal Federal e o princípio da insignificância: más notícias!" Naquela oportunidade, criticávamos uma decisão em que um condenado em minas gerais a um ano e três meses de reclusão pelo furto de seis barras de chocolate avaliadas em R$ 31,80 não obteve sucesso em seu pedido para que fosse arquivada a ação penal com base no principio da ...

Palavras-chave: direito penal habeas corpus stf luiz fux