Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 23 de Outubro de 2017 - 12:25 - Lida 990 vezes
O “Lobby” Militar, a Lei 13.491/17 e um tirinho de menor potencial no pé
Considerações do Professor de Direito Penal, Eduardo Luiz Santos Cabette.
Presenciamos no momento a euforia nos meios militares com relação à promulgação da Lei 13.491/17 que, em termos gerais, encaminha à competência da Justiça Militar todos os crimes perpetrados, em tese, por militares em serviço ou em razão da função. A única exceção é aquela do Tribunal do Júri, valendo, grosso modo, praticamente somente para as Polícias Militares, mas não para as Forças Armadas, pois que estas, em certas circunstâncias, que seriam mesmo aquelas em que poderia ter competência a ...