Fonte: Mariana Costa Heluy e Anna Graziella Santana Neiva Costa
Postado em 22 de Março de 2019 - 11:45 - Lida 1435 vezes
O julgamento do óbvio e a criação do “Supremo” inimigo
Plenário do STF reafirma a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento de crimes conexos.
O Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira (14 de março), em votação apertada (6 a 5), que os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção quando conexos do caixa dois, devem ser processados no âmbito da Justiça Eleitoral.A Suprema Corte consolidou entendimento já aplicado pela Segunda Turma do STF, órgão competente para apreciação e julgamento dos casos da badalada operação Lava Jato. O julgado ganha especial relevo por uniformizar o entendimento na Suprema Corte, visto que a Primeira ...