Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 15 de Maio de 2017 - 12:49 - Lida 790 vezes
O Detetive Particular e a hipótese da equiparação a Funcionário Público na Investigação Criminal
Parecer do professor de Direito Penal Eduardo Luiz Santo Cabette.
1 ? INTRODUÇÃOA Lei 13.432/17 veio regular a atividade de ?Detetive Particular? ou ?Detetive Profissional? em solo brasileiro (artigo 2º. e § 1º.).Em regra a atuação do Detetive Particular será vinculada a questões de ?interesse privado do contratante? (artigo 2º., ?caput?, da Lei 13.432/17). Entretanto, permite o artigo 5º. que o profissional investigador atue em colaboração com a Polícia Judiciária em ?investigação policial em curso?, desde que autorizado expressamente por seu cliente.Isso é, ...