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Fonte: Denis Caramigo

O aborto no caso de gravidez resultante de estupro

A falsa ideia da necessidade de comprovação do crime

Segundo o Código Penal, somente as situações previstas no art. 128 do diploma em comento autorizam dar cabo à vida intrauterina, Vejamos, em primeiro plano, o que dispõe o art. 128 do diploma penal: Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54) Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, ...

Palavras-chave: Aborto Crime Gravidez Estupro Código Penal