Fonte: Renato Marcão
Postado em 01 de Junho de 2016 - 09:45 - Lida 1395 vezes
Lei n. 13.281/2016: aplicação de pena restritiva de direito, conforme o novo art. 312-A do Código de Trânsito Brasileiro
O presente artigo discorre sobre a aplicação de pena restritiva de direito, conforme o novo art. 312-A do Código de Trânsito Brasileiro.
O princípio da individualização da pena está expresso no art. 5º, XLVI, da CF, nos seguintes termos: ?a lei regulará a individualização da pena...?.Cabe ao Poder Legislativo Federal proceder à individualização formal da pena, e aos magistrados é conferida a individualização diante do caso concreto, vale dizer: efetivar a denominada individualização judicial da pena.No caminhar individualizador, quando o magistrado proferir condenação e fixar pena privativa de liberdade deverá verificar se na ...