Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 16 de Fevereiro de 2016 - 10:49 - Lida 1151 vezes
Lei de Drogas: três observações sobre o procedimento
O presente artigo discorre sobre a Lei de Drogas
Há algum tempo três questões relativas ao procedimento previsto na Lei nº. 11.343/06, especialmente a partir das modificações introduzidas no Código de Processo Penal em 2008, causam-me alguma inquietação, ora pela tergiversação jurisprudencial, ora pela ausência de posicionamento doutrinário. São elas:1) A obrigatoriedade da fundamentação da decisão que recebe a denúncia;2) A necessidade do Juiz em observar se é o caso de absolvição sumária;3) O momento para a realização do interrogatório.De ...