Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

Gravidez, maternidade e paternidade como meios para obtenção da conversão da Prisão Preventiva em Prisão Domiciliar – avanços e percalços da Lei 13.257/16

Considerações do delegado e mestre em Direito Social Eduardo Luiz Santos Cabette.

A gravidez, ao lado de outros motivos previstos no artigo 318, I a III, CPP, também exsurge na lei como causa para concessão da Prisão Domiciliar, conforme inciso IV do artigo 318, CPP.Na redação original do dispositivo, dada pela Lei 12.403/11,  não era o só fato de que a mulher estivesse grávida que iria conceder-lhe o direito à Prisão Domiciliar. Para isso deveria ocorrer ao menos uma de duas hipóteses previstas:-A gravidez deveria ser para além do 7º. mês;-Ou, a gestação deveria ser de ...

Palavras-chave: CPP Conversão Prisão Preventiva Prisão Domiciliar LEP Lei 13.257/16 CF CC