Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 30 de Abril de 2018 - 11:08 - Lida 887 vezes
Gravidez, maternidade e paternidade como meios para obtenção da conversão da Prisão Preventiva em Prisão Domiciliar – avanços e percalços da Lei 13.257/16
Considerações do delegado e mestre em Direito Social Eduardo Luiz Santos Cabette.
A gravidez, ao lado de outros motivos previstos no artigo 318, I a III, CPP, também exsurge na lei como causa para concessão da Prisão Domiciliar, conforme inciso IV do artigo 318, CPP.Na redação original do dispositivo, dada pela Lei 12.403/11, não era o só fato de que a mulher estivesse grávida que iria conceder-lhe o direito à Prisão Domiciliar. Para isso deveria ocorrer ao menos uma de duas hipóteses previstas:-A gravidez deveria ser para além do 7º. mês;-Ou, a gestação deveria ser de ...