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Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

Ejaculação no rosto de inopino: tipificação penal e o perigo de uma “ejaculação jurídica precoce” da doutrina, dos operadores do direito e do legislativo

Considerações do professor de Direito Penal Eduardo Luiz Santos Cabette.

O fato noticiado na imprensa de que um indivíduo teria se masturbado dentro de um ônibus e se aproximado de uma mulher, que estava sentada distraidamente olhando seu celular, e ejaculado, de inopino, em seu rosto, vem causando polêmica quanto à tipificação penal da conduta.Fala-se em Estupro (artigo 213, CP), Estupro de Vulnerável (artigo 217 ?A, CP), Ato Obsceno (artigo 233, CP), Contravenção Penal de Importunação Ofensiva ao Pudor (artigo 61, LCP) e em Violação Sexual Mediante Fraude (artigo ...

Palavras-chave: CP LCP Ejaculação Estupro Ato Obsceno Estupro de Vulnerável Violência Sexual