Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 12 de Setembro de 2017 - 17:06 - Lida 1090 vezes
Ejaculação no rosto de inopino: tipificação penal e o perigo de uma “ejaculação jurídica precoce” da doutrina, dos operadores do direito e do legislativo
Considerações do professor de Direito Penal Eduardo Luiz Santos Cabette.
O fato noticiado na imprensa de que um indivíduo teria se masturbado dentro de um ônibus e se aproximado de uma mulher, que estava sentada distraidamente olhando seu celular, e ejaculado, de inopino, em seu rosto, vem causando polêmica quanto à tipificação penal da conduta.Fala-se em Estupro (artigo 213, CP), Estupro de Vulnerável (artigo 217 ?A, CP), Ato Obsceno (artigo 233, CP), Contravenção Penal de Importunação Ofensiva ao Pudor (artigo 61, LCP) e em Violação Sexual Mediante Fraude (artigo ...