Fonte: André de Moura Soares
Postado em 02 de Julho de 2003 - 01:00 - Lida 972 vezes
Dos Crimes Contra os Costumes. Rapto Consensual e a Maioridade Civil.
André de Moura Soares - Servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - [email protected]
* André de Moura Soares( * ) O Código Penal brasileiro, ao tratar dos denominados crimes contra os costumes, em seu Capítulo III, versou sobre o rapto. As disposições penais que versam sobre o assunto estão insertas nos artigos 219 a 222 do Código Penal. Os tipos e respectivas cominações são descritos da seguinte forma: Rapto violento ou mediante fraude. Art. 219. raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) ...